As Normas Regulamentadoras (NRs) são as regras do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança e saúde no trabalho. Quem trabalha em fábrica esbarra nelas toda semana: na proteção de uma máquina, no EPI, na hora de entrar num tanque ou de subir numa estrutura. A dúvida mais comum é simples: quais estão valendo agora?
Segundo a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, hoje são 36 NRs vigentes, de NR-1 a NR-38. Duas numerações aparecem como revogadas: a NR-2 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho). Por isso a numeração tem "buracos" e não há 38 normas ativas.
Aviso importante. A lista foi conferida na página oficial do MTE em 17/10/2026. As NRs são atualizadas com frequência, por portaria. Antes de decidir qualquer coisa na sua empresa, confira o texto atual da norma no site do Ministério.
As 36 NRs vigentes
| NR | Título oficial | Em uma linha |
|---|---|---|
| NR-1 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Base de todas as outras: define o gerenciamento de riscos (GRO/PGR) que a empresa precisa manter. |
| NR-3 | Embargo e Interdição | Quando a fiscalização pode paralisar uma máquina, setor ou obra por risco grave e iminente. |
| NR-4 | Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho | Dimensiona o SESMT, a equipe de segurança e medicina do trabalho da empresa. |
| NR-5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) | Regras da CIPA, que hoje traz o assédio no próprio nome da comissão. |
| NR-6 | Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Quando o EPI é exigido, certificado de aprovação e responsabilidades de empresa e trabalhador. |
| NR-7 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | Exames e acompanhamento médico conforme os riscos de cada função. |
| NR-8 | Edificações | Requisitos mínimos dos locais de trabalho. |
| NR-9 | Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos | Como avaliar e controlar agentes como ruído, poeira, vapores e névoas. |
| NR-10 | Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade | Trabalho com instalações elétricas e em painéis. |
| NR-11 | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais | Empilhadeiras, pontes rolantes, talhas e movimentação de cargas. |
| NR-12 | Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos | Proteções, dispositivos de segurança e requisitos para tornos, fresas, prensas e demais máquinas. |
| NR-13 | Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento | Inspeção e operação de equipamentos sob pressão. |
| NR-14 | Fornos | Segurança na operação de fornos industriais. |
| NR-15 | Atividades e Operações Insalubres | Define agentes insalubres e o adicional de insalubridade. |
| NR-16 | Atividades e Operações Perigosas | Define atividades perigosas e o adicional de periculosidade. |
| NR-17 | Ergonomia | Adequação do trabalho às pessoas: postos de trabalho, esforço físico e organização do trabalho. |
| NR-18 | Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção | Canteiros de obras e atividades da construção. |
| NR-19 | Explosivos | Fabricação, transporte e uso de explosivos. |
| NR-20 | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis | Armazenamento e manuseio de inflamáveis e combustíveis. |
| NR-21 | Trabalhos a Céu Aberto | Proteção contra sol, chuva e outros fatores do trabalho ao ar livre. |
| NR-22 | Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração | Atividades de mineração. |
| NR-23 | Proteção contra Incêndios | Prevenção e combate a incêndio nos locais de trabalho. |
| NR-24 | Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho | Banheiros, vestiários, refeitórios e bebedouros. |
| NR-25 | Resíduos Industriais | Gestão de resíduos gerados pelos processos industriais. |
| NR-26 | Sinalização de Segurança | Cores e sinalização de segurança, incluindo identificação de produtos químicos. |
| NR-28 | Fiscalização e Penalidades | Como funciona a fiscalização e como são aplicadas as multas. |
| NR-29 | Segurança e Saúde no Trabalho Portuário | Trabalho nos portos. |
| NR-30 | Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário | Trabalho em embarcações. |
| NR-31 | Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura | Atividades rurais. |
| NR-32 | Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde | Hospitais, clínicas e laboratórios. |
| NR-33 | Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados | Entrada e trabalho em tanques, silos, galerias e outros espaços confinados. |
| NR-34 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval | Estaleiros e atividades navais. |
| NR-35 | Trabalho em Altura | Trabalho acima de 2 metros com risco de queda. |
| NR-36 | Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados | Frigoríficos e processamento de carnes. |
| NR-37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo | Plataformas de exploração e produção de petróleo. |
| NR-38 | Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos | Coleta de lixo e limpeza urbana. |
A coluna "Em uma linha" é um resumo da ALC feito a partir do título de cada norma, só para orientar. O que vale é o texto oficial.
As NRs que mais aparecem na indústria mecânica
- NR-12 (máquinas e equipamentos): a que mais pega em usinagem. Trata de proteções, dispositivos de segurança e requisitos para tornos, fresas, prensas e outras máquinas.
- NR-1 (gerenciamento de riscos): a base. Obriga a empresa a identificar perigos, avaliar riscos e manter um plano de ação.
- NR-6 (EPI): óculos, luvas, protetor auricular e demais proteções, com certificado de aprovação.
- NR-10 (eletricidade): manutenção em painéis e instalações elétricas.
- NR-11 (movimentação de materiais): empilhadeira, ponte rolante e talha.
- NR-15 e NR-16 (insalubridade e periculosidade): definem os agentes e as atividades que geram os adicionais.
- NR-17 (ergonomia): postos de trabalho, esforço e organização do trabalho.
- NR-33 e NR-35: espaços confinados e trabalho em altura, comuns em manutenção.
O que mudou na NR-1: riscos psicossociais
A mudança mais comentada é na NR-1. A Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024, alterou o capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, e os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a entrar no gerenciamento de riscos da empresa. Segundo um informe da Findes, a atualização está em vigor desde 26/05/2025, com o primeiro ano de caráter exclusivamente educativo, e a fiscalização com possibilidade de autuação começa em 26/05/2026.
Na prática, isso significa tratar fatores como sobrecarga, pressão por metas e assédio com a mesma lógica dos outros perigos: identificar, avaliar e agir. Cada empresa deve conferir com o seu setor de segurança do trabalho como a regra se aplica ao seu caso.
Conexão com a qualidade. O raciocínio do GRO é o mesmo do FMEA: antecipar a falha e priorizar por risco, em vez de reagir ao acidente. Veja por que usar FMEA.
